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Aviso 23205-B/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Reestruturação dos serviços municipais de Tabuaço

Texto do documento

Aviso 23 205-B/2007

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, se faz público que em reunião ordinária da Assembleia Municipal de Tabuaço, realizada em 28 de Setembro de 2007, foi aprovada a reestruturação orgânica dos serviços municipais, nos termos da proposta elaborada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 11 de Setembro de 2007, cujo regulamento de funcionamento se publica, bem como os respectivos organigrama e quadro de pessoal.

16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Regulamento do Funcionamento da Estrutura Orgânica e Quadro de Pessoal

Preâmbulo

O município é por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente, pode e deve proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios e comuns. De forma a concretizar esta ideia base, o próprio texto legal evidencia a necessidade de a Câmara Municipal, como seu órgão executivo, providenciar a criação atempada de condições para receber as novas competências que se pretendam transferir para as autarquias locais, tal como estão previstas na Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Também não podem ser esquecidas, na conjuntura actual e futura, a criação das condições de recepção dos benefícios financeiros oriundos dos diversos programas da Comunidade Europeia.

Estes, para além do necessário ajustamento dos serviços municipais aos normativos legais, justificam a presente reestruturação funcional.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Serviços e suas competências

1 - Para prossecução das suas atribuições o município dispõe dos seguintes serviços:

a) Serviços de Apoio aos Órgãos Municipais:

Gabinete de Apoio Pessoal;

Gabinete de Relações Públicas;

Controlo e Fiscalização Sanitária;

Polícia Municipal;

Protecção Civil;

Gabinete Jurídico.

b) Serviços de apoio instrumental:

Departamento de Administração Geral:

Delegação Municipal da DGESP;

Notário Privativo;

Contencioso;

Arquivo;

Informática.

Divisão Administrativa e Financeira:

Secção de Taxas e Abastecimento Público;

Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos;

Secção de Apoio aos Órgãos e à Divisão de Acção Social e Cultural;

Secção de Contabilidade;

Secção de Património e Aprovisionamento;

Tesouraria.

c) Serviços Operativos:

Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística:

Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;

Gabinete de Desenho, Estudos e Projectos;

Estaleiro, Parque de Viaturas e Oficinas;

Serviço de Cadastro e Património Municipal.

Divisão de Obras Municipais:

Vias de Comunicação e Trânsito;

Abastecimento de Água e Saneamento;

Edifícios Públicos e Equipamentos Educativos;

Rede Eléctrica.

Divisão de Obras e Loteamentos Particulares:

Gestão Urbanísticas de Zonas Históricas;

Planeamento, Cadastro e Digitalização;

Loteamento e Obras Particulares;

Meio Ambiente;

Habitação Social;

Administração Urbana.

Divisão de Acção Social e Cultural:

Educação, Cultura e Desporto:

Turismo;

Saúde e Acção Social.

2 - Os serviços referidos nas alíneas do número anterior, dependem hierarquicamente e funcionalmente do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, dos vereadores em regime de permanência ou de meio tempo, a quem sejam delegadas essas competências.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade e bem assim propor as medidas mais aconselháveis, no âmbito e cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do orçamento, conta de gerência, plano e relatório de actividades;

c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos respectivos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;

e) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos necessários e processos que hajam sido objecto de decisão final;

f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos;

g) Elaborar as minutas da agenda dos assuntos destinados a serem submetidos a deliberação nas reuniões da Câmara Municipal, completando seguidamente a respectiva acta, na parte respectiva de cada um dos serviços, de acordo com as orientações do respectivo secretário;

h) Prestar as informações solicitadas pelo presidente;

i) Assegurar a rápida execução das deliberações da Câmara Municipal e decisões do seu presidente, nas áreas dos respectivos serviços;

j) Assegurar a informação necessária entre os diversos Serviços com vista a uma boa articulação, visando o seu bom funcionamento.

CAPÍTULO III

Unidades afectas ao presidente

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio Pessoal

Ao Gabinete de Apoio Pessoal, compete prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado da informação da ligação com os órgãos colegiais do município, da preparação de inquéritos de opinião aos munícipes e definição, sendo da exclusiva responsabilidade a presidência a determinação das respectivas funções, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com nova redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Artigo 4.º

Gabinete de Relações Públicas

Ao gabinete de Relações Públicas, compete assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais, organizar as deslocações dos eleitos municipais e a recepção e estadia dos convidados oficiais do município, preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares a expedição de convites para actos, solenidades ou manifestações de iniciativa municipal, promover a difusão de informação escrita sobre a actividade dos órgãos municipais, assegurar junto dos órgãos de comunicação social a difusão de informação municipal e divulgar informação de carácter geral ou promocional junto dos munícipes.

Artigo 5.º

Controlo e Fiscalização Sanitária

Nesta unidade, insere-se toda a actividade do médico veterinário, exercendo as suas competências que lhe estão legalmente cometidas e em geral, prestar assessoria técnica nas áreas da sua responsabilidade.

Artigo 6.º

Polícia Municipal

Nesta unidade, tendo em conta o disposto na legislação em vigor, se insere toda a actividade da Polícia Administrativa Municipal (antigos fiscais municipais), a ela competindo a verificação do cumprimento das legalidades no âmbito das posturas e regulamentos municipais, policiais e de outra legislação para a qual tenha competência, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços neste domínio, bem como promover os procedimentos adequados em função das ocorrências verificadas, nomeadamente o embargo de obras executadas sem licença ou sem manifesta desconformidade com as condições; recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto; proceder a notificações, intimações e citações pessoais ordenadas pela Câmara Municipal ou respectivo presidente, ou solicitadas por outras entidades; dar assistência a actos de execução determinados superiormente, nomeadamente quando implicarem risco de perturbação da ordem pública e sem risco de perturbação da ordem pública e sem prejuízo das competências atribuídas às forças de segurança.

Artigo 7.º

Protecção Civil

A esta unidade compete, em colaboração com o Serviço Nacional de Protecção Civil, organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe; organizar acções de prevenção e protecção e colaborar na fiscalização de condições proporcionadoras de catástrofes; executar e promover as acções concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às corporações de bombeiros voluntários.

Promover acções no âmbito da segurança pública, em colaboração com as forças de segurança pública; dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança; dar apoio ao funcionamento da Protecção Civil.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio Jurídico

Ao Gabinete de Apoio Jurídico, para o qual será contratado um jurista em regime de avença, compete, entre outros assuntos, emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, dar apoio aos serviços na concepção e elaboração de Propostas de Regulamentos e Posturas Municipais, dar patrocínio judiciário ao município em processos judiciais em que este intervenha, organizar processos respeitantes a declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem indemnizações e recursos e apoio às juntas de freguesia.

CAPÍTULO IV

Serviços de apoio instrumental

Artigo 9.º

Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral, que coordena os serviços identificados na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, respondendo perante ele os respectivos chefes, tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelas restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal, competindo-lhe, para além do cumprimento das funções de delegado municipal da Direcção-Geral de Espectáculos, de notário privativo e auxiliar do juiz das execuções fiscais, o seguinte:

a) Coordenar e dirigir as actividades da Divisão Administrativa e Financeira.

b) Promover a gestão do Arquivo Municipal;

c) Promover e zelar pelo bom funcionamento da execução dos tratamentos informáticos, em estreita colaboração com o operador de sistemas, estudando e propondo medidas tendentes à racionalização e simplificação de todos os procedimentos;

d) Accionar os processos de contencioso, designadamente os de contra-ordenação e execução fiscal;

e) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem do Arquivo Municipal;

f) Certificar a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal, bem como de documentos não classificados, a pedido dos respectivos interessados ou dos que provem ter legitimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;

g) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenho recebido a respectiva delegação;

h) Coordenar e assegurar a execução de todas as tarefas que insiram nos domínios a administração dos recursos humanos;

i) Coordenar a organização e elaboração do orçamento, conta de gerência, participar na elaboração do plano e relatório e plano de actividades e acompanhar a sua execução;

j) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios do controlo financeiro e patrimonial;

k) Promover e zelar pela arrecadação das receitas e pagamento de despesas, fiscalizando a tesouraria;

l) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

m) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e a racionalização de recursos;

n) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos Serviços Operativos;

o) Dar apoio aos órgãos colegiais do município.

p) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar;

q) Administração do mercado, feiras;

r) Accionar o expediente relacionado com as actividades desenvolvidas pelos serviços a que se refere a alínea a) do artigo 1.º e Capítulo III, deste Regulamento, na parte não incompatível com as especificidades próprias.

Artigo 10.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

1 - Dependentes da Divisão Administrativa e Financeira, estão as seguintes unidades orgânicas:

Secção de Taxas e Abastecimento Público;

Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos;

Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos e à Divisão de Acção;

Social e Cultural;

Secção de Contabilidade;

Secção de Património e Aprovisionamento;

Tesouraria.

CAPÍTULO V

Serviços operativos

SECÇÃO I

Artigo 11.º

Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística

1 - Este departamento, coordena as Divisões de Obras Municipais e de Obras Particulares, respondendo, perante ele os chefes das referidas divisões e ainda da sua directamente dependência os órgãos instrumentais designados por:

a) Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia;

b) Gabinete de Desenho, Estudos e Projectos;

c) Estaleiro, Parque de Viaturas e Oficinas;

d) Serviço de Cadastro e Património Municipal.

SUBSECÇÃO I

Artigo 12.º

Divisão de Obras Municipais

A esta divisão compete executar obras de construção e conservação das obras públicas municipais por administração directa e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada, abastecimento de água e de saneamento básico, desenvolver e conservar a rede de viação rural e urbana e providenciar, junto da EDP, a manutenção e ampliações da rede eléctrica, no município.

Artigo 13.º

Composição da Divisão de Obras Municipais

Esta divisão é composta pelos seguintes sectores:

a) Vias de Comunicação e trânsito;

b) Edifícios Públicos e Equipamentos Educativos;

c) Abastecimento de Água e Saneamento;

d) Rede Eléctrica.

SUBSECÇÃO II

Artigo 14.º

Divisão de Obras, Loteamentos Particulares e Urbanismo

A esta Divisão, compete fazer a gestão urbanística de zonas históricas, proceder ao planeamento, cadastro e digitalização dos planos urbanísticos, fomentar a construção da habitação, proceder à administração e licenciamento das construções urbanas e loteamentos particulares, desenvolver acções no âmbito da urbanização e planeamento urbanístico, dos parques e jardins, defesa do meio ambiente, administração do cemitério e limpeza pública, habitação social, para além de outros serviços urbanos.

Artigo 15.º

Composição da Divisão de Obras, Loteamento Particulares e Urbanismo

Esta Divisão é composta pelos seguintes sectores:

a) Gestão Urbanística de Zonas Históricas;

b) Planeamento, Cadastro e Digitalização;

c) Loteamentos e Obras Particulares;

d) Meio Ambiente;

e) Habitação Social;

f) Administração Urbana.

SECÇÃO III

Artigo 16.º

Divisão de Acção Social e Cultural

A esta divisão, compete promover o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementado centros de cultura, bibliotecas e museus municipais, bem como estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município, fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal, fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolvendo acções de dinamização previstas nos planos, dar execução aos programas constantes do plano de actividades do município na área da saúde e colaborar com o Centro de Saúde do município nas acções de diagnóstico da saúde da comunidade e nos planos de prevenção e profilaxia contra a doença dessas mesmas populações, bem como no âmbito da acção social e turismo.

Artigo 17.º

Composição da Divisão de Acção Social e Cultural

Esta Divisão é composta pelos seguintes sectores:

a) Educação Cultural e Desporto;

b) Turismo;

c) Saúde e Acção Social.

CAPÍTULO VI

Quadro de pessoal

Artigo 18.º

Aprovação do quadro de pessoal

A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal constante do anexo a este Regulamento.

Artigo 19.º

Mobilidade de pessoal

1 - A afectação do pessoal constante do referido quadro, aos diversos serviços, será determinada pelo presidente da Câmara ou pelos vereadores com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal, sob proposta do director do Departamento da Administração Geral.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada serviço, é da competência da respectiva chefia.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 20.º

Criação e implementação dos órgãos e serviços

Ficam criados todos os órgãos e serviços integram o presente projecto, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.

(ver documento original)

Quadro de pessoal do município de Tabuaço

(ver documento original)

Observações. - A discriminação de lugares por categorias, com fins informativos, não pretende negar a dotação global das diversas carreiras, imposta por força do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

(Aprovado pela Assembleia Municipal de Tabuaço em sessão de 28 de Setembro de 2007.)

(Proposta aprovada em reunião de Câmara de 11 de Setembro de 2007.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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