A juíza de direito, Dr.ª Sílvia Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1866/04.0TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Leonardo Pérola, filho de Maria do Carmo Leonardo Pereira, natural de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Abril de 1983, com domicílio na Rua Dr. Jaime Cortesão, 16, 6.º-D, 2675 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 112.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Ferrão.