Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas:
(ver documento original)
Observações. - De acordo com os despachos de 29 de Junho e de 28 de Julho de 1988 do Ministro da Indústria e Energia e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1988. - O Director, Mário S. Tavares.