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Aviso 23205/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de chefe de divisão para os Serviços Académicos

Texto do documento

Aviso 23 205/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto, por despacho do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa de 16 de Agosto de 2007, proferido por delegação de competências, procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão dos Serviços Académicos da mesma Faculdade, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, publicado pelo aviso 7348/2005 (2.ª série), de 17 de Agosto, e existente no quadro de pessoal não docente da Faculdade, anexo a este.

2 - Os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri e métodos de selecção serão publicitados na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, no 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de Novembro de 2007. - A Secretária da Faculdade de Economia, Carmelina de Campos Machado Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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