Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Setembro de 2007, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Machico em reunião ordinária de 13 de Setembro de 2007, ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a taxa municipal de direitos de passagem, para vigorar no município de Machico durante o ano de 2008, o percentual de 0,25%.
De acordo com o n.º 3 do artigo 123.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a aplicação da respectiva taxa fica dependente da publicação pela Autoridade Reguladora Nacional (ICP-ANACOM) do regulamento, o qual definirá os procedimentos a aplicar.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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