Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1010/2007, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem a vigorar no ano de 2008

Texto do documento

Edital 1010/2007

Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Setembro de 2007, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Machico em reunião ordinária de 13 de Setembro de 2007, ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a taxa municipal de direitos de passagem, para vigorar no município de Machico durante o ano de 2008, o percentual de 0,25%.

De acordo com o n.º 3 do artigo 123.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a aplicação da respectiva taxa fica dependente da publicação pela Autoridade Reguladora Nacional (ICP-ANACOM) do regulamento, o qual definirá os procedimentos a aplicar.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611065319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda