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Aviso 23027/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação de funcionários para ocupar cinco lugares de operário principal altamente qualificado

Texto do documento

Aviso 23 027/2007

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, por meu despacho exarado em 9 de Novembro de 2007, nomeei para ocuparem cinco lugares de operário principal altamente qualificado, operador de estação elevatória, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, os funcionários António Fernandes Pereira, João Norberto Oliviera, António Fernando Macedo Bettencourt, Henrique Manuel Brum da Silva e Rui Pedro de Freitas, escalão 1, índice 233, da escala indiciária da função pública, no montante de Euro 761,33 e remuneração complementar no valor de Euro 41,67, na sequência de concurso interno de acesso limitado.

Os candidatos nomeados deverão apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Sara Maria Alves da Rosa Santos.

2611065212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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