Édito (extracto) 909/2007, de 23 de Novembro
Falecimento de Arménio Marcial Alfundão
Édito (extracto) n.º 909/2007
Torna-se público que Paula Cristina Marcial Romero e Olga Patrícia Martins Marcial pretendem habilitar-se como herdeiras de seu pai, Arménio Marcial Alfundão, funcionário desta Câmara Municipal, falecido em 12 de Maio de 2007, a fim de poderem levantar deste município a importância líquida de Euro 1474,94, respeitante a duodécimos dos subsídios de férias e de Natal, e, ainda, remuneração de férias não gozadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente édito no Diário da República.
14 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
2611065316
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1626503.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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