Despacho Normativo 19/2003
   
   Considerando que se torna necessário adequar, para o ano em curso, as datas de  apresentação e análise das candidaturas aos programas do Regulamento de Apoio  à Qualificação de Museus, constantes do Despacho Normativo 28/2001, de 7  de Junho, e actualizadas para o ano de 2002 pelo Despacho Normativo 16/2002, de 18 de Março:
  
Assim, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/99, de 13 de Outubro, determina-se o seguinte:
   Artigo único
   
   São alterados o artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º do regulamento que  estabelece as bases normativas do sistema de apoio à qualificação de museus,  aprovado pelo Despacho Normativo 28/2001, de 7 de Junho, passando os  referidos artigos a ter a seguinte redacção:
  
   "Artigo 7.º   
   Prazos para apresentação de candidaturas
   
   O prazo para apresentação de candidaturas aos programas identificados no  artigo 1.º decorre entre os dias 1 de Maio e 30 de Junho de 2003.
  
   Artigo 9.º   
   Análise e decisão das candidaturas
   
   1 - ...
   
   2 - A análise e decisão das candidaturas aos apoios previstos nos respectivos  programas será efectuada e comunicada pela RPM até ao dia 30 de Setembro de  2003.
  
   3 - ...»
   
   Ministério da Cultura, 24 de Março de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro  Manuel da Cruz Roseta.