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Despacho (extracto) 26859/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Nomeação referente ao primeiro-sargento PA 062559-L, Miguel Luís Silva Lacerda Morato

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 859/2007

Por despacho de 25 de Julho de 2007 do director-geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo despacho 15 781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o primeiro-sargento PA 062559-L, Miguel Luís Silva Lacerda Morato, por um período de 180 dias, com início em 29 de Junho de 2007, para desempenhar funções de assessoria técnica de instrução e treino de desminagem (EOD), no âmbito do Projecto n.º 1, "Apoio à Organização Superior da Defesa e das Forças Armadas", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

9 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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