Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Observação. - De acordo com os despachos de 20 de Junho e de 28 de Julho de 1988 do Ministro do Comércio e Turismo e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Outubro de 1988. - O Director, Mário S. Tavares.