Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a realização de obras de requalificação e inserção urbanas, indispensáveis à implementação e concretização do troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, já em funcionamento;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem já em 15 de Abril de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 12 405/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela T5.37, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - Parcela com 8,79 m2, conforme planta anexa, sita na Rua do Padre António Coutinho, 171, 183, 191, na freguesia de Ramalde, concelho e cidade do Porto, inscrita sob o artigo U-4203 na matriz predial urbana e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3953 do livro B-11;
1.2 - A referida parcela é propriedade de Refaz - Sociedade Imobiliária, Lda., com sede na Rua do Padre António Coutinho, 121, no Porto.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
2 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco
Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
(ver documento original)