Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8022/2003, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública, a expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado, necessária à implementação e concretização do troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, da rede do metro do Porto.

Texto do documento

Despacho 8022/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a realização de obras de requalificação e inserção urbanas, indispensáveis à implementação e concretização do troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, já em funcionamento;

Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem já em 15 de Abril de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho 12 405/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela T5.37, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.

1.1 - Parcela com 8,79 m2, conforme planta anexa, sita na Rua do Padre António Coutinho, 171, 183, 191, na freguesia de Ramalde, concelho e cidade do Porto, inscrita sob o artigo U-4203 na matriz predial urbana e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3953 do livro B-11;

1.2 - A referida parcela é propriedade de Refaz - Sociedade Imobiliária, Lda., com sede na Rua do Padre António Coutinho, 121, no Porto.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.

3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

2 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco

Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/26/plain-162623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda