Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4116, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 661/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:
Na alínea d), "Fungos», onde se lê "Cronartium guercuum (Berk.) Miyabe ex Shirai» deve ler-se "Crona-tium quercuum (Berk.) Miyable ex Shirai».

Na alínea e), "Vírus, micoplasmas e outros agentes patogénicos», no n.º 1), onde se lê "essencialmente por não existirem na Europa» deve ler-se "não existentes na Comunidade» e no n.º 3), onde se lê "mesmo que existam na Comunidade» deve ler-se "não existentes na Comunidade».

No anexo II, na parte A:
No n.º 1, coluna da direita, "Organismos prejudiciais», onde se lê "Cercospora pinidensiflorae (Hori et Nambu) Deighton» deve ler-se "Cercoseptoria pini-densiflorae (Hori et Nambu) Deighton (Syn cercospora pini-densiflorae Hori et Nambu)», onde se lê "Spetoria gladioli Pass.» deve ler-se "Septoria gladioli Pass.» e onde se lê "Gracilaria azaleela Brants» deve ler-se "Gracilaria azaleella».

No n.º 5, na coluna da esquerda, "Vegetais ou produtos vegetais», deve inserir-se entre "Gerâneos [...]» e "Gipsófilas [...]» a expressão "Gerberas» e na coluna da direita, "Organismos prejudiciais», deve inserir-se entre "Puccinia pelargonii-zonalis Doidge» e "Liriomyza trifolii (Burgess)» a expressão "Liriomyza trifolii (Burgess)».

A seguir ao n.º 5 deve inserir-se no n.º 6, com a seguinte redacção:
(ver documento original)
e na parte B:
Considerar sem efeito todo o n.º 6.
No anexo IV:
No n.º 1.1, coluna da direita, "Exigências particulares», onde se lê "Synchytrium endobioticum, de Globodera rostochiensis» deve ler-se "Synchytrium enbobioticum, de Globodera pallida, de Globodera rostochiensis».

No n.º 3.2.4.1, coluna da direita, "Exigências particulares», n.º 2), alínea c), onde se lê "nenhum sintoma de Puccina horiana durante» deve ler-se "nenhum sintoma de Puccinia horiana durante».

No n.º 3.2.6, coluna da esquerda, "Vegetais», onde se lê "Euonymus, Fagus, Juglans, Ligustrum, Lonicera, Ptelea, Salix, Syrynga e Tilia» deve ler-se "Euonymus, Fagus, Ligustrum, Lomicera, Populus, Ptelea, Salix, Syrynga, Tilia e Ulmus».

No n.º 4.8.1, coluna da esquerda, "Vegetais», inserir entre as expressões "Strawberry latent [...]» e "Xanthomonas fragariae [...]» a expressão "Tomato black ring virus».

No n.º 4.8.2, coluna da esquerda, "Vegetais», deve eliminar-se a expressão "Strawberry wiches' Broom mycoplasm».

No n.º 5.3.2, coluna da esquerda, "Vegetais», onde se lê "Originários de países da América do Norte» deve ler-se "Originários de países da América».

No n.º 6.1.5, coluna da direita, "Exigências particulares», onde se lê "uma região isenta do phorocantha s.p.p. e descascada» deve ler-se "uma região isenta do phorocantha spp. e descascada».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 661/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Publica a lista dos organismos prejudiciais e dos vegetais e produtos vegetais cuja introdução no território nacional é proibida e dos vegetais e produtos vegetais cuja entrada é condicionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda