Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 348/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 13.º, onde se lê "N.º 3 do artigo 12.º» deve ler-se "N.º 3 do artigo 11.º» e no artigo 18.º, n.º 2, onde se lê "admitidos» deve ler-se "emitidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.