Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 794/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 9 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê "Solos com área entre 1500 m2 e 5000 m2 - 75000$00;» deve ler-se "Solos com área entre 1500 m2 e 5000 m2 - 7500$00;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.