Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 311/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do artigo 2.º, onde se lê "variedade ou a produção» deve ler-se "variedade e a produção»;
Na alínea c) do artigo 2.º, onde se lê "no presidente diploma» deve ler-se "no presente diploma»;
No artigo 14.º, onde se lê "características de variedades» deve ler-se "características das variedades»;
No artigo 15.º, onde se lê "no ano em curso, os ensaios» deve ler-se "o ano em curso ensaios»;
No artigo 17.º, n.º 4, deve suprimir-se a expressão "após a sua aceitação preliminar»;
No artigo 17.º, n.º 6, onde se lê "no n.º 2 do artigo 6.º» deve ler-se "no n.º 2 do artigo 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.