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Declaração DD4109, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 461/88, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 461/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê "caduca na data da entrada em vigor do despacho normativo previsto no n.º 2 do artigo 5.º» deve ler-se "caduca na data da entrada em vigor do decreto regulamentar previsto no n.º 2 do artigo 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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