Declaração
Rectificação à Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico)
Para os devidos efeitos se declara que o artigo 7.º da Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico), saiu com os seguintes erros, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º da presente lei.» deve ler-se "Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.», e no n.º 3, onde se lê "Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º da presente lei.» deve ler-se "Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º da presente lei.».
Secretaria-Geral da Assembleia da República, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Simões Alberto.