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Declaração DD4059, de 11 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico).

Texto do documento

Declaração
Rectificação à Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico)
Para os devidos efeitos se declara que o artigo 7.º da Lei 90/88, de 13 de Agosto (protecção do lobo ibérico), saiu com os seguintes erros, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º da presente lei.» deve ler-se "Constituem crime as infracções ao previsto no n.º 1 do artigo 2.º da presente lei.», e no n.º 3, onde se lê "Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º da presente lei.» deve ler-se "Constitui contra-ordenação toda a prática que viole o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º da presente lei.».

Secretaria-Geral da Assembleia da República, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Simões Alberto.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Lei 90/88 - Assembleia da República

    Estabelece as bases para a protecção do lobo ibérico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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