Portaria 369/2003
de 5 de Maio
Pela Portaria 722-E11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1082/97 e 190/2002, respectivamente de 22 de Outubro e de 4 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de São João das Lampas a zona de caça associativa da freguesia de São João das Lampas (zona 1), processo 1019-DGF, situada no município de Sintra, com uma área de 897,7621 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 722-E11/92, de 15 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 1082/97 e 190/2002, respectivamente de 22 de Outubro e de 4 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 891,7421 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003.
(ver planta no documento original)