Aviso 22920/2007, de 22 de Novembro
Nomeação em substituição da chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração - Dr.ª Lubélia Maria da Silva Ferreira
Aviso 22 920/2007
Nomeação em substituição da chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da signatária de 8 de Novembro de 2007, a assessora principal Dr.ª Lubélia Maria da Silva Ferreira foi nomeada, em regime de substituição, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração, com efeitos a partir de 8 de Novembro de 2007, considerando que a funcionária possui todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e que o mesmo se encontra vago, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
8 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
2611064675
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1625008.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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