Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 357/2003, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arrouquelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas, de São João da Ribeira e de Rio Maior, município de Rio Maior (processo nº 915-DGF).

Texto do documento

Portaria 357/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 667-O1/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 593/97 e 353/99, respectivamente de 5 de Agosto e de 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas a zona de caça associativa de Arrouquelas (processo 915-DGF), situada no município de Rio Maior, com uma área de 1802,2940 ha, válida até 23 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arrouquelas (processo 915-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas, de São João da Ribeira e de Rio Maior, município de Rio Maior, com uma área de 1205,3956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 696/2002, de 22 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O1/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior e concessiona, até 23 de Junho de 2002, a zona de caça assocativa de Arrouquelas (processo nº 915-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-22 - Portaria 696/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Arrouquelas, município de Rio Maior, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 915-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-06 - Portaria 1268/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 357/2003, de 2 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arrouquelas, Rio Maior e São João da Ribeira, município de Rio Maior (processo n.º 915-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda