Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 355/2003, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, de São Bartolomeu, do Reguengo Grande e da Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã (processo nº 501-DGF).

Texto do documento

Portaria 355/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 1187-D/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 599/97, de 6 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e Limítrofes a zona de caça associativa (processo 501-DGF), situada no município da Lourinhã, com uma área de 2068 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 501-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Lourinhã, de São Bartolomeu, do Reguengo Grande e da Moita dos Ferreiros, município da Lourinhã, com uma área de 2054,9120 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 626/2002, de 11 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-07 - Portaria 1187-D/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Bartolomeu, Reguenho Grande e Moita de Ferreiros, concelho da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-06 - Portaria 599/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1187-D/90, de 7 de Dezembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lourinhã, São Bartolomeu, Reguengo e Moita dos Ferreiros, munícipio da Lourinhã e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 501-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda