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Decreto-lei 428/80, de 30 de Setembro

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Sumário

Revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves.

Texto do documento

Decreto-Lei 428/80

de 30 de Setembro

Tendo sido suscitadas dúvidas na aplicação do Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar 11/80, de 7 de Maio, em virtude de não terem ficado revogadas as disposições que o antecediam:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 47591, de 17 de Março de 1967, e 438/72, de 7 de Novembro, assim como toda a restante legislação que colida com o disposto no Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar 1180, de 7 de Maio, com excepção da relativa a ostras e ostreicultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/30/plain-16246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-07 - Decreto Regulamentar 11/80 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Aprova o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Bivalves.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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