Decreto-lei 428/80, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 226/1980, Série I de 1980-09-30.
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Data:
1980-09-30
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Revoga a legislação que contraria o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves.
Decreto-Lei 428/80
de 30 de Setembro
Tendo sido suscitadas dúvidas na aplicação do Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo
Decreto Regulamentar 11/80, de 7 de Maio, em virtude de não terem ficado revogadas as disposições que o antecediam:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 47591, de 17 de Março de 1967, e 438/72, de 7 de Novembro, assim como toda a restante legislação que colida com o disposto no Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar 1180, de 7 de Maio, com excepção da relativa a ostras e ostreicultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/30/plain-16246.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16246.dre.pdf .
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