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Anúncio 7929-NJ/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7929-NJ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 9367-Cascais; identificação de pessoa colectiva n.º 503884880; inscrição n.º 12; número e data da apresentação: 57/010530.

Certifico que foi alterado parcialmente o contrato social, com reforço do capital de 199 999 000$ para 999 995 euros, tendo sido alterado o artigo 3.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 999 995 euros, dividido e representado por 199 999 acções nominativas, no valor nominal de 5 euros cada uma.

2 - (Mantém-se.)

Relatório do revisor oficial de contas (elaborado nos termos do disposto no artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais)

I - Introdução

Em cumprimento dos artigos 25.º e 28.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 262/87, de 2 de Setembro, elaborei o presente relatório referente à análise que efectuei à valorização da entrada em espécie a realizar pelo accionista Quinta Patino - Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., descrito no ponto III deste relatório, no capital da sociedade anónima denominada Palácio da Quinta - Administração de Bens, S. A., com sede na Quinta Patiño, lote 1, Avenida da República, 1910 Alcoitão, freguesia de Alcabideche, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503884880, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 9367.

II - Justificação da operação

A operação consubstanciada na realização em espécie de que trata este relatório, respeita efectivamente ao aumento de capital de 199 999 000$, a que corresponde o valor de 997 590,80 euros para 200 480 998$ a que corresponde o valor de 999 995 euros, a realizar na sociedade anónima Palácio da Quinta - Administração de Bens, S. A.

No referido aumento de capital será subscrito pelo accionista descrito no ponto III, e realizado pela seguinte forma:

Quinta Patino - Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A.

Incorporação de suprimentos - 481 998$ = 2404,20 euros

III - Identificação do titular do bem

O bem em espécie é pertença do accionista Quinta Patino - Sociedade de Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., com sede na Quinta Patiño, Avenida da República, 1910 Alcoitão, freguesia de Alcabideche, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 7483, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 500877254.

IV - Identificação do bem a entregar

O bem em espécie é constituído por suprimentos, no valor de 481 998$, a que corresponde o valor de 2404,20 euros.

Verifiquei que estes suprimentos são pertença do accionista referido no ponto III e são provenientes de financiamentos por ele efectuados à sociedade Palácio da Quinta - Administração de Bens, S. A., e registados, a seu favor, em conta de accionistas.

V - Critério valorimétrico utilizado para a avaliação

O objectivo deste ponto é expressar uma opinião sobre a justeza do valor a atribuir aos bens descritos no ponto IV.

Confirmei a existência dos suprimentos objecto deste relatório, os quais constam do balancete do razão da sociedade em 31 de Dezembro de 2000 e foram constituídos e registados em datas anteriores.

VI - Declaração

Em minha opinião, declaro que o bem em espécie, diferente de dinheiro, a entregar, pelo accionista referido no ponto III, no valor de 481 998$ a que corresponde o valor de 2404,20 euros, para realização do aumento de capital de 199 999 000$, a que corresponde o valor de 997 590,80 euros, para 200 480 998$, a que corresponde o valor de 999 995 euros, da sociedade Palácio da Quinta - Administração de Bens, S. A., atinge o valor nominal da correspondente subscrição das acções.

Lisboa, 10 de Maio de 2001. - Francisco Manuel Constantino Pinto, revisor oficial contas n.º 694.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva, assim como o relatório do revisor oficial contas.

Está conforme o original.

3 de Agosto de 2001. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Vieira Botelho Antunes.

3000227681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1624196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-29 - Decreto-Lei 262/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Institui o uso das «Marcas colectivas com indicação de proveniência», para autenticação de produtos alimentares tradicionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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