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Aviso 22807/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Nomeação da técnica superior Dr.ª Maria Ana Carvalho de Castro Barradas Toledo Rolla na categoria de técnica superior jurista principal

Texto do documento

Aviso 22 807/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Outubro do ano em curso, nomeei, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Dr.ª Maria Ana Carvalho de Castro Barradas Toledo Rolla na categoria de técnica superior jurista principal, escalão 1, índice 510, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, sem prévia sujeição a procedimento de concurso interno de acesso, ao abrigo do regime previsto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, produzindo efeitos a 26 de Outubro de 2007.

5 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

2611064246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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