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Despacho (extracto) 26679/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Regresso antecipado da situação de licença sem vencimento por 90 dias de Alberto Figueiredo Krohn da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 679/2007

Por despacho de 29 de Outubro de 2007 do director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi autorizado o regresso da licença sem vencimento por 90 dias, em que se encontrava ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Alberto Figueiredo Krohn da Silva, assessor principal da carreira de engenheiro, do quadro de pessoal do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, a partir de 1 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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