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Despacho 26667/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela)

Texto do documento

Despacho 26 667/2007

Por despacho do Ministro da Administração Interna de 2 de Outubro de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Fiscal:

Grupo Fiscal da Madeira:

Segundo-sargento 1960940, Paulo Sérgio de Freitas Vieira.

Cabo 1960636, Leonardo Dias de Freitas.

Cabo 1960934, Fábio António Sousa Teixeira.

Soldado 1960005, Mário Joaquim Ferreira de Sousa.

Soldado 1960445, Urbano Andrade de Freitas.

Soldado 1960493, Carlos Manuel Franco Catanho.

Soldado 1960494, Agostinho Macedo Sousa Branco.

Soldado 1960635, José António Garanito Luís.

Soldado 1960647, Ricardo Jorge Santos Drumond.

Soldado 1960663, Rui Alberto Perestrelo Remesso.

Soldado 1960752, João Elvio da Silva Andrade.

Soldado 1960821, João Pedro Franco Ornelas.

Soldado 1960822, Edgar da Silva Fernandes.

Soldado 1960892, José Carlos Calaça Alves.

Soldado 1960894, Ludgero de Sá Andrade.

Soldado 1960906, José António dos Santos Silva.

Soldado 1960928, Ronaldo Bruno Gomes Vieira.

Soldado 1960929, Rui Duarte Clemente Gouveia.

Soldado 1960935, José Duarte França Sousa.

Soldado 1960936, José Luís Correia Gouveia.

Soldado 1960938, António Herculano Gomes Valente.

Soldado 1961050, Maria de Fátima Faustino de Sousa.

9 de Outubro de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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