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Despacho 26648/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Despacho de requisição, por urgente conveniência de serviço, de um assessor jurídico

Texto do documento

Despacho 26 648/2007

De acordo com a deliberação tomada pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos na sessão realizada em 24 de Outubro de 2007, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.os 2 e 3, do Regulamento Orgânico desta Comissão, aprovado pela Lei 8/95, de 29 de Março, e considerando o disposto no artigo 6.º, n.os 1, 2 e 5, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, requisito, com efeitos a partir de 5 de Novembro de 2007, por urgente conveniência de serviço, para desempenhar funções nos Serviços de Apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, o assessor da carreira técnica superior (jurista) do quadro de pessoal do ex-Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, afecto ao Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, licenciado Luís Filipe Ferreira Rodrigues.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente, António José Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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