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Anúncio 7899-RL/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-RL/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 346/050601; identificação de pessoa colectiva n.º 507282744; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 25/050601.

Certifico que foi constituída a sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Da denominação e do tipo social

A sociedade adopta a denominação TRANSMOLHINHO - Transportes, Unipessoal, Lda., e o tipo de sociedade unipessoal por quotas, regulada pela lei portuguesa das sociedades.

Artigo 2.º

Objecto social

A sociedade tem como objecto compra, venda, armazenamento de mercadorias, transporte de mercadorias e aluguer de veículos.

Artigo 3.º

Sede, delegação, sucursais e áreas de intervenção

A sede social é na Avenida de João Paulo II, lote 551, 3.º, C, 1900-722 Lisboa, concelho de Lisboa.

Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.

Artigo 4.º

Capital social

O capital é de 50 000 euros e está integralmente realizado em dinheiro e representado por uma única quota, pertencente à única sócia Paula Cristina Borralho Molhinho.

Artigo 5.º

Duração

A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da data deste documento.

A sociedade assume os direitos e obrigações decorrentes de contratos que sejam celebrados entre a data deste documento e o registo da sociedade na competente conservatória.

Artigo 6.º

Transmissão

A transmissão da quota é livre.

Por morte do titular da quota, transmite-se esta aos sucessores do sócio falecido, que devem nomear um deles, no prazo de 60 dias após a morte, para o exercício de direito de responsabilidades sociais.

Artigo 7.º

Forma de obrigar

A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

Artigo 8.º

Da gerência

A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Aumento de capital

A assembleia geral pode deliberar aumentar o capital social por novas entradas em dinheiro.

Artigo 10.º

Ano social

O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência a 31 de Dezembro.

Artigo 11.º

Distribuição dos lucros

Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada por assembleia geral.

Normas supletivas e foro

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto rege a lei comercial portuguesa e supletivamente o direito civil.

O presente documento particular, elaborado nos termos do disposto no artigo 270.º-A, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, com a redacção do Decreto-Lei 36/2000, de 14 de Março, vai assinado pelo seu único sócio.

Gerentes designados, em 5 de Março de 2007.

Paula Cristina Borralho Molhinho e José dos Santos Borges, Avenida de João Paulo II, lote 551, 3.º, C, Lisboa.

Está conforme o original.

14 de Setembro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.

2010621050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto-Lei 36/2000 - Ministério da Justiça

    Dispensa de escritura pública a realização de determinados actos relativos a sociedades, ao estabelecimento individual de responsabilidade limitada e ao agrupamento complementar de empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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