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Aviso 22754/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova a alteração ao Plano de Pormenor dos Redondos

Texto do documento

Aviso 22 754/2007

Torna-se público que em 17 de Novembro de 1994 a Assembleia Municipal do Seixal deliberou, de acordo com o enquadramento legal do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por unanimidade, aprovar a alteração ao Plano de Pormenor dos Redondos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1995, para a área correspondente à AUGI FF-48, no município do Seixal.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável no artigo 6.º, n.os 2 e 3, da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 165/99, de 14 de Setembro e 64/2003, de 23 de Agosto, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e que consiste na conformação entre a realidade registral - que só foi conhecida ao abrigo de estudos de loteamento que foram sendo desenvolvidos - e os parâmetros definidos pelo Plano de Pormenor para aquela AUGI, cujo processo de reconversão decorre ao abrigo daquela Lei 91/95.

A presente alteração do Plano de Pormenor dos Redondos, para a área correspondente à AUGI FF-48, visa criar o número de lotes necessários para concretizar o fraccionamento ilegal (em avos indivisos) dos prédios rústicos envolvidos no processo de reconversão, de modo que os (com)proprietários com um registo individual de avos possam ver concretizada a expectativa - legítima - de lhes ser atribuído um lote.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo a este aviso a certidão da deliberação da Assembleia Municipal do Seixal de 17 de Novembro de 1994, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de implantação do Plano de Pormenor dos Redondos alterada.

29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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