Aviso 22 754/2007
Torna-se público que em 17 de Novembro de 1994 a Assembleia Municipal do Seixal deliberou, de acordo com o enquadramento legal do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por unanimidade, aprovar a alteração ao Plano de Pormenor dos Redondos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 1995, para a área correspondente à AUGI FF-48, no município do Seixal.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável no artigo 6.º, n.os 2 e 3, da Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 165/99, de 14 de Setembro e 64/2003, de 23 de Agosto, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e que consiste na conformação entre a realidade registral - que só foi conhecida ao abrigo de estudos de loteamento que foram sendo desenvolvidos - e os parâmetros definidos pelo Plano de Pormenor para aquela AUGI, cujo processo de reconversão decorre ao abrigo daquela Lei 91/95.
A presente alteração do Plano de Pormenor dos Redondos, para a área correspondente à AUGI FF-48, visa criar o número de lotes necessários para concretizar o fraccionamento ilegal (em avos indivisos) dos prédios rústicos envolvidos no processo de reconversão, de modo que os (com)proprietários com um registo individual de avos possam ver concretizada a expectativa - legítima - de lhes ser atribuído um lote.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se em anexo a este aviso a certidão da deliberação da Assembleia Municipal do Seixal de 17 de Novembro de 1994, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de implantação do Plano de Pormenor dos Redondos alterada.
29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
(ver documento original)