Aviso 22720/2007, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas O Rouxinol
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Fonte: Diário da República n.º 223/2007, Série II de 2007-11-20.
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Data:
2007-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente de 2007 - Agrupamento de Escolas O Rouxinol
Aviso 22 720/2007
Em cumprimento do disposto no artigo 132.º do ECD e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra disponível para consulta, no placard da sala de professores da escola sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.
Da referida lista cabe reclamação, junto do dirigente máximo do Agrupamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do já mencionado decreto-lei.
31 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José Henrique de Abreu da Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1623052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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