A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 2-C/2003, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 168/2002 de 23 de Julho de 2002, que introduziu alterações ao regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas e transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 72/168/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e 72/180/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Abril.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 2-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 168/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, anexo I "Espécies hortícolas», parte A, n.os 31.1 e 31.2, onde se lê "2) Tubérculo:» deve ler-se "2) Raiz:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-23 - Decreto-Lei 168/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o diploma que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e transpõe para a ordem jurídica interna as directivas 72/168/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e 72/180/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Abril, relativas aos caracteres e às condições mínimas para o exame de variedades das espécies de plantas hortícolas e de plantas agrícolas, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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