Aviso 22685/2007, de 19 de Novembro
Concessão de interrupção de licença sem vencimento a Hélia Maria Isidoro Presumido Chora
Aviso 22 685/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 30 de Outubro de 2007, foi deferido, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o pedido de interrupção da licença sem vencimento por um ano, requerida pela assistente administrativa especialista Hélia Maria Isidoro Presumido Chora.
A referida licença, que teve início no dia 1 de Junho de 2007, terminou no dia 4 de Novembro de 2007.
5 de Novembro de 2007. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.
2611063654
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1622986.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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