Aviso 22 662/2007
Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal do Entroncamento, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1995
Nos termos do artigo 81.º e da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se, em face da deliberação desta Câmara Municipal de 26 de Outubro de 2007, na sequência da notificação efectuada pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 18 de Outubro de 2007, a deliberação da Assembleia Municipal do Entroncamento que aprovou a alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal do Entroncamento, conforme proposta da Câmara Municipal efectuada nos termos dos artigos 53.º e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como a redacção do texto regulamentar alterado e a respectiva planta de síntese:
"A Assembleia Municipal do Entroncamento, em sessão ordinária pública realizada no dia 7 de Setembro de 2006, deliberou, por maioria, aprovar a alteração ao artigo 44.º do Regulamento do Plano Director Municipal e respectiva planta de síntese."
O artigo 44.º do Regulamento do Plano Director Municipal passa a ter a seguinte redacção:
"SUBSECÇÃO III.II
Superfícies comerciais
Artigo 44.º
1 - Nas manchas destinadas a comércio e serviços previstas na planta de síntese, na proximidade da A 23 (antigo IP 6), considera-se uma ocupação de média dimensão inferior a 1000 m2 de construção contínua. A altura total exterior máxima dos edifícios não poderá exceder os 10 m.
2 - Exceptua-se da situação anterior a área a norte de acesso da A 23 - assinalada na planta de síntese como CS2 - onde a dimensão de área coberta poderá ir até 10 000 m2 de construção contínua e a altura total exterior máxima dos edifícios poderá ir até aos 13 m, incluindo os elementos decorativos."
29 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
(ver documento original)