Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22659/2007, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de um período de discussão pública no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Várzea, Pontével

Texto do documento

Aviso 22 659/2007

Plano de Pormenor da Quinta da Várzea - Discussão pública

Francisco José Silvério Casimiro, licenciado em Engenharia Química e vice-presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Várzea, Pontével, foi deliberado em reunião camarária realizada em 22 de Outubro do corrente ano proceder à abertura de um período de discussão pública, em conformidade com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos seguintes termos:

Prazo da discussão pública - 22 dias úteis a partir do 11.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

Sessão pública - será realizada uma sessão para apresentação e discussão do Plano de Pormenor da Quinta da Várzea, Pontével, que será divulgada atempadamente na comunicação social;

Local de consulta do Plano - Secção da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística deste município, durante o horário de expediente, das 9 às 16 horas, todos os dias úteis.

Os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões durante o período de discussão pública, através do preenchimento de impresso próprio que será disponibilizado no local de consulta do Plano, podendo este ser entregue directamente neste local ou, em alternativa, remetido por correio dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Apartado 55, 2071-909 Cartaxo.

Para efeitos de esclarecimentos acerca do Plano de Pormenor da Quinta da Várzea, Pontével, poderão ainda os interessados contactar directamente um técnico da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística, todas as quintas-feiras entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos, procedendo para tal a marcação prévia de reunião.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

29 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Silvério Casimiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda