Despacho 26 537/2007
Considerando que:
A) Por meu despacho de 18 de Junho de 2007 foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007 (aviso 12 644/2007);
B) Na sequência das recentes alterações legislativas em matéria de contratação de pessoal e por imposição da Reitoria da Universidade do Porto, foi realizada a cisão do quadro de pessoal não docente, em quadro de pessoal não docente com vínculo à função pública e quadro de pessoal não docente com contrato individual de trabalho. Esta cisão veio a ser aprovada pelo reitor da Universidade do Porto, por seu despacho de 4 de Julho de 2007, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007;
C) A aprovação da cisão do quadro de pessoal teve como consequência a extinção da maioria dos lugares vagos existentes no anterior quadro de pessoal;
D) Verifica-se, assim, uma invalidade superveniente do despacho de abertura do concurso, dada a extinção dos lugares supra-referida. Desta forma, o concurso interno de acesso geral apenas pode ser aberto se o número de lugares vagos existentes no quadro for superior ao número de funcionários do serviço em condições de se candidatarem, por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ora, a alteração ao quadro de pessoal não docente do Instituto torna impossível a continuação do presente concurso, face à alteração dos pressupostos legais referentes à abertura do mesmo. Assim, verificada que está a invalidade, importa proceder à revogação do despacho em crise:
Face ao exposto, determino a revogação do meu despacho de 18 de Junho de 2007 nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 141.º, do artigo 142.º e do n.º 2 do artigo 145.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como os n.os 5 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a consequente anulação de todos os actos subsequentes.
26 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Manuel de Sousa Pereira.