Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26532/2007, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no secretário da Faculdade

Texto do documento

Despacho 26 532/2007

Ao abrigo do disposto na delegação de competências do reitor da Universidade do Porto, constante do despacho 17 244/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida por despacho do reitor da Universidade do Porto de 17 de Outubro de 2007, subdelego no secretário desta Faculdade, licenciado Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres, as competências constantes dos n.os 1.4, 1.5, 1.9 e 2.2 do despacho de delegação de competências em referência.

26 de Outubro de 2007. - O Director, J. Agostinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda