A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 2323/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Teresa Mano dos Santos Ribeiro para assegurar a coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Deliberação 2323/2007

O conselho executivo da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, reunido a 9 de Outubro de 2007, designa, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho, para assegurar a coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa, em regime de substituição, a auxiliar de acção educativa do quadro distrital de vinculação Maria Teresa Mano dos Santos Ribeiro, que reúne os requisitos exigidos para admissão ao concurso de recrutamento para a categoria de encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Mendes Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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