Aviso 22628/2007, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes
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Fonte: Diário da República n.º 222/2007, Série II de 2007-11-19.
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Data:
2007-11-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - ano de 2006-2007 - Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes da Amadora
Aviso 22 628/2007
Para dar cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007. Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
30 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Mateus.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1622753.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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