Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22626/2007, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas do Barreiro

Texto do documento

Aviso 22 626/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, e do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores na sede do Agrupamento de Escolas do Barreiro - E. B. 2.º, 3.º Ciclos D. Luís de Mendonça Furtado, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem as reclamações ao dirigente máximo do serviço.

29 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Elsa Maria da Cunha e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda