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Alvará (extracto) 131/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Emissão do alvará n.º 2-LR/2007 ao estabelecimento Serra da Gama, Lda.

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 131/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o alvará 2-LR/2007 de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Serra da Gama, Lda., sito na Rua de Lúcio da Silva, 56, freguesia da Redinha, concelho de Pombal, distrito de Leiria, propriedade da firma Serra da Gama, Lda.

A actividade e a respectiva lotação máxima autorizada são, nos termos do Despacho Normativo 12/98, de 25 de Fevereiro, anexo I, as seguintes:

Actividade - lar de idosos;

Lotação máxima - 30 utentes.

Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

18 de Maio de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.

2611063514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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