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Aviso 22586/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Reclassificações profissionais dos funcionários José Caetano Nunes Martins e Rui Manuel Serrano Ralo

Texto do documento

Aviso 22 586/2007

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, faz-se público que, por meu despacho 59/2007, de 22 de Outubro, os funcionários do quadro de pessoal desta autarquia José Caetano Nunes Martins e Rui Manuel Serrano Ralo, actualmente detentores da categoria de auxiliar administrativo e cantoneiro, respectivamente, foram reclassificados, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de arquivo, os quais deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (As referidas reclassificações não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

2611063246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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