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Aviso 22572/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Reclassificações profissionais na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (generalista), do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 22 572/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do presidente desta Câmara Municipal de 26 de Outubro de 2007, se procedeu às reclassificações profissionais definitivas, ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, das seguintes funcionárias:

(ver documento original)

As funcionárias reclassificadas deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Outubro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611063256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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