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Rectificação 1974/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 20 704/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007 - lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas da Lousã

Texto do documento

Rectificação 1974/2007

Por ter saído com inexactidão o aviso 20 704/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007, a p. 30 876, rectifica-se que onde se lê:

"Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 12 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportado a 31 de Agosto de 2005."

deve ler-se:

"Nos termos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 12 do artigo 132.º do ECD, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Agosto de 2007."

25 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Henriqueta Cristina Beato Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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