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Despacho 26304/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Autorização de condução de viaturas do Governo Civil do Distrito de Leiria

Texto do documento

Despacho 26 304/2007

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.

O Governo Civil do Distrito de Leiria dispõe de sete viaturas oficiais destinadas ao serviço do Governo Civil e dos serviços administrativos e de apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Leiria aos membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal Dr. Luís Gonzaga Franco Pinto, chefe de gabinete, Dr. Adelino Mendes, adjunto, Fernando Manuel Fernandes Antunes, adjunto, e Sara Maria Belo Velez, secretária, e aos elementos administrativos Anabela Santos Silva Ferreira, assistente administrativa especialista, e João Paulo Raposo, auxiliar administrativo.

20 de Agosto de 2007. - O Chefe de Gabinete, em substituição do Governador Civil, Luís Gonzaga Franco Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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