Despacho 26 304/2007
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Leiria dispõe de sete viaturas oficiais destinadas ao serviço do Governo Civil e dos serviços administrativos e de apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Leiria aos membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal Dr. Luís Gonzaga Franco Pinto, chefe de gabinete, Dr. Adelino Mendes, adjunto, Fernando Manuel Fernandes Antunes, adjunto, e Sara Maria Belo Velez, secretária, e aos elementos administrativos Anabela Santos Silva Ferreira, assistente administrativa especialista, e João Paulo Raposo, auxiliar administrativo.
20 de Agosto de 2007. - O Chefe de Gabinete, em substituição do Governador Civil, Luís Gonzaga Franco Pinto.