Despacho 26 266-U/2007
Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da deliberação do Senado n.º 16/UTL/2007, de 15 de Novembro, e na sequência do registo de criação do curso de mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-302/2007, aprovo a criação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Criação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, cria o curso de mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido ao que satisfazerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, constam no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
10 de Outubro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
1 - Estabelecimento e ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 - Curso: Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais.
4 - Grau: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções/ramos:
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações. - Para os alunos que tenham obtido aprovação, anteriormente, numa das licenciaturas do ISEG, numa disciplina que passe a constar deste Mestrado (por exemplo Fiscalidade), em substituição, terão de se matricular numa disciplina das optativas genéricas. Em qualquer caso, não poderão matricular-se numa optativa em que já tenham obtido aprovação numa das licenciaturas. A lista de disciplinas optativas é aprovada anualmente pelo Conselho Científico.
Uma análise do currículo do candidato poderá levar o coordenador a propor ajustes no plano de estudos.
Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
Apesar da lista de unidades curriculares optativas ser aprovada anualmente pelo Conselho Científico apresenta-se a título indicativo uma lista de disciplinas optativas.
QUADRO N.º 6
Unidades curriculares optativas
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