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Despacho 26266-T/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Criação do Curso de Mestrado em Economia e Políticas Públicas

Texto do documento

Despacho 26 266-T/2007

Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da deliberação do Senado n.º 11/UTL/2006, de 15 de Novembro, e na sequência do registo de criação do curso de mestrado em Economia e Políticas Públicas efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-306/2007, aprovo a criação do referido curso nos termos que se seguem:

1.º

Criação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, cria o curso de mestrado em Economia e Políticas Públicas, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Economia e Políticas Públicas.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Economia e Políticas Públicas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido ao que satisfazerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Economia e Políticas Públicas, constam no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior de Economia e Gestão aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

9 de Outubro de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Mestrado em Economia e Políticas Públicas

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Curso: Economia e Políticas Públicas.

4 - Grau: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Economia.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções/ramos:

A - Especialidade em Políticas Sociais.

B - Especialidade em Finanças e Administração Pública.

C - Especialidade em Políticas Regionais e de Ordenamento do Território.

D - Especialidade em Políticas da Energia e do Ambiente.

E - Opção generalista.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

Optativa 1 - Escolha de uma unidade curricular entre as seguintes:

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Opção A - Políticas Sociais

(ver documento original)

Opção B - Finanças e Administração Pública

(ver documento original)

Opção C - Políticas Regionais e Ordenamento do Território

(ver documento original)

Opção D - Políticas da Energia e do Ambiente

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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