Aviso 22444/2007, de 15 de Novembro
Lista de antiguidade
Aviso 22 444/2007
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia reportada a 31 de Dezembro de 2006 foi afixada nesta data na sede da Junta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 de Outubro de 2007. - A Presidente, Alda Maria Reis Gouveia Lima.
2611063080
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1622263.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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