Aviso (extracto) 22434/2007, de 15 de Novembro
Renovação da licença sem vencimento do operário altamente qualificado - marceneiro, António Manuel Fernandes Simões
Aviso (extracto) n.º 22 434/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Outubro de 2007 e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, concedi ao operário altamente qualificado - marceneiro do quadro de pessoal desta Câmara Municipal António Manuel Fernandes Simões a renovação da licença sem vencimento pelo período de seis meses, com início em 2 de Janeiro de 2008.
31 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
2611062978
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1622252.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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