Aviso 22 432/2007
O Dr. Luís Manuel Carvalho Carito, vice-presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 31 de Janeiro de 2007, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal de Portimão, na 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária realizada no dia 5 de Março de 2007, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a alteração do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Licenças, Autorizações Compensações e Outros Rendimentos que a seguir se transcreve:
"Artigo 6.º
Arredondamentos
O valor das taxas liquidadas serão sempre expressas em múltiplos de Euro 0,10, sendo os arredondamentos efectuados por excesso ou por defeito consoante o valor apurado seja maior ou igual a Euro 0,05 e menor que Euro 0,05, respectivamente."
E para conhecimento de todos os interessados e devidos efeitos se publica o presente aviso que vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicado no Jornal do Algarve e no jornal Correio da Manhã.
4 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Manuel Carvalho Carrito.